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CONSELHO TUTELAR
Zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente na cidade de Barueri. Formado por membros eleitos pela sociedade local, tem como missão aplicar medidas de proteção a criança e ao adolescente que tenham seus direitos ameaçados.

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

O Conselho Tutelar é um órgão permanente

O Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade cada município, mas é obrigatória a existência de pelo menos um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros.

Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. Para informações completas das atribuições do Conselho Tutelar acesse o ECA completo em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm . As atribuições dos conselheiros tutelares

O Conselho Tutelar exerce uma parcela do Poder Público, poder este não jurisdicional. Ele pode promover a execução de suas decisões, requisitar serviços públicos, representar ao juiz em caso de desobediência injustificada e, inclusive, assessorar o Poder Executivo na elaboração de proposta orçamentária no tocante ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente. São atribuições dos conselheiros tutelares.

I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII – expedir notificações;
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

Saiba mais sobre o Conselho dos direitos das Crianças e dos Adolescentes
Previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, os Conselhos dos Direitos formulam e acompanham a execução das políticas públicas de atendimento à infância e à adolescência. Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são órgãos deliberativos responsáveis por assegurar, na União, nos estados e nos municípios, prioridade para a infância e a adolescência. Previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990), os conselhos formulam e acompanham a execução das políticas públicas de atendimento à infância e à adolescência.
Também é sua atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação que assegura os direitos humanos de meninos e meninas.
Constituídos, de forma paritária, por representantes do governo e da sociedade civil, os conselhos estão vinculados administrativamente ao governo do estado ou do município, mas têm autonomia para pautar seus trabalhos e para acionar Conselhos Tutelares, as Delegacias de Proteção Especial e as instâncias do Poder Judiciário, como o Ministério Público, as Defensorias Públicas e os Juizados Especiais da Infância e Juventude, que compõem a rede de proteção aos direitos de crianças e adolescentes.

Entre as principais atribuições dos Conselhos dos Direitos, destacam-se:
Formular as diretrizes para a política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente em âmbito federal, estadual e municipal, de acordo com suas respectivas esferas de atuação;
Fiscalizar o cumprimento das políticas públicas para a infância e à adolescência executadas pelo poder público e por entidades não governamentais;
Acompanhar a elaboração e a execução dos orçamentos públicos nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, com o objetivo de assegurar que sejam destinados os recursos necessários para a execução das ações destinadas ao atendimento das crianças e adolescentes;
Conhecer a realidade do seu território de atuação e definir as prioridades para o atendimento da população infanto-juvenil;
Definir, em um plano que considere as prioridades da infância e adolescência de sua região de abrangência, a ações a serem executadas;
Gerir o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), definindo os parâmetros para a utilização dos recursos;
Convocar, nas esferas nacional, estadual e municipal, as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Promover a articulação entre os diversos atores que integram a rede de proteção à criança e ao adolescente;

Registrar as entidades da sociedade civil que atuam no atendimento de crianças e adolescentes.

Os conselhos estaduais estão presentes nas 27 unidades federativas do País, e cerca de 92% dos municípios brasileiros contam com essas estruturas.

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PLANTÃO OFICIAL DO CONSELHO TUTELAR DE BARUER - fone: 4198-0549

PLANTÃO OFICIAL DO CONSELHO TUTELAR DE BARUERI/Endereço: Rua Euvira Lefreve Salles Nemer, 178 Jd. São Pedro - Barueri/SP Conselho Tutelar fone: 4198-0549

Letra do Hino de Barueri

Letra do Hino de Barueri
Letra do Hino de Barueri / Gloriosa, nasceu no passado A história de Barueri Majestosa em civilidade Coroada de belezas mil A memória traz ao presente A aldeia que um dia surgiu Entre grandes acontecimentos Que o curso do tempo urdiu Barueri, uma paixão que se agiganta Flor vermelha que encanta O coração do meu Brasil Dos pioneiros aos que hoje vivem Neste berço tão acolhedor A nobreza é a prosperidade Nos abrigam com o manto do amor E as cores que o brasão retrata Ouro, prata, vermelho e anil Representam suas riquezas, E as virtudes de um povo gentil Barueri, uma paixão que se agiganta Flor vermelha que encanta O coração do meu Brasil Da cultura, és grande expoente Do seu povo, és mãe, proteção Aguerrida, bonita, pra frente Bom exemplo pra toda nação Vão erguendo troféus pelo mundo Os seus filhos, seus bravos heróis És a terra da felicidade Que cantamos a uma só voz Barueri, uma paixão que se agiganta Flor vermelha que encanta O coração do meu Brasil

JORNALISTA E EDUCADOR SOCIAL, CRISTOVÃO HERNANDES

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Jornalista, Educador Social e presidente do Instituto Ecológico DEFESA AZUL/Blue Defense e Amparo da Criança e do Adolescente, Cristovão Hernandes (MARINHEIRO)

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